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Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário

No cumprimento do ponto 4.9 da norma 2, e do Ofício Circular S-DGE/2017/3040, de 11 de setembro e Ofício Circular 49464/2023/DGE-DSDC-DES, informam-se todos os alunos que:

- No exame final nacional de Física e Química A (715), os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame;
- Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835), os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade de modo de exame;
Sempre que os alunos se apresentem a uma prova ou a um exame com uma calculadora cujas características técnicas não se enquadrem nas condições previstas, levantando dúvidas quanto à legitimidade da sua utilização, é-lhes permitido o seu uso, devendo obrigatoriamente ser preenchido o Modelo 04/JNE.

Excecionalmente, a escola pode proceder ao empréstimo de uma calculadora, quando possível, na situação referida ou no caso de avaria, devendo o examinando preencher igualmente o Modelo 04/JNE, para arquivo na escola.
Na situação em que a calculadora suscite dúvidas, é preenchido também obrigatoriamente o Modelo 04-A/JNE, o qual é enviado, após o termo da prova, ao agrupamento do JNE, com conhecimento à respetiva delegação regional.
Caso se venha a confirmar o uso de calculadora com características técnicas diferentes das previstas, a prova é anulada.
Os alunos apenas podem levar uma única calculadora para a sala de prova/exame.

Ofício Circular 49464/2023/DGE-DSDC-DES

Ofício Circular S-DGE/2017/3040, de 11 de setembro

Norma 02/JNE/2024

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