Órgãos
A administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é assegurada por órgãos de direcção, administração e gestão:
Conselho geral
Direção
Conselho pedagógico
Conselho administrativo
Conselho geral
Promove a abertura da escola ao exterior, integrando elementos que têm origem em diferentes sectores da comunidade - docentes, não docentes, alunos, pais, autarquia e outros.
"Ao Conselho Geral compete definir as linhas orientadoras da atividade da escola. Ao reunirem-se representantes de grupos distintos pretende-se que partilhem os seus saberes, também diferentes, contribuindo, deste modo, para definir uma política para a sua escola, a qual deverá estar de acordo com a especificidade dos seus alunos e com a realidade social e cultural em que a escola se insere." (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril)
Compete a este órgão:
No artigo 13º do referido decreto, são definidas as seguintes competências para o Conselho Geral:
- Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
- Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto -lei;
- Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
- Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
- Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
- Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
- Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
- Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação
- social escolar;
- Aprovar o relatório de contas de gerência;
- Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
- Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
- Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
- Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
- Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas."
Diretor
É o órgão de administração e gestão da escola eleito pelo conselho geral após procedimento concursal, e é o primeiro responsável perante a comunidade pelo desempenho da sua gestão.
Cabe ao diretor liderar a escola e geri-la nas áreas pedagógicas, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. Na sua função, o diretor é coadjuvado por um subdiretor e três adjuntos.
Conselho pedagógico
É um "órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e formação inicial e contínua de pessoal docente e não docente, numa perspectiva de lhe conferir eficácia e assegurar a necessária articulação curricular." (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril)
Cabe a este órgão elaborar o projeto educativo, apresentar propostas para elaboração do regulamento interno e do plano anual de atividades, entre outras competências.
Conselho administrativo
É o órgão deliberativo em matéria administrativa e financeira da escola. É composto pelo diretor, que preside, pelo subdiretor e pelo chefe dos serviços de administração escolar